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Documentos para embarque

É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita copia, mesmo autenticada.

A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

VIAGEM PELO BRASIL (vôo domestico ou Cruzeiro Marítimo)

Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

- Maiores de 18 anos:

  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
  • Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
  • Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc...;
  • Carteira de Motorista com foto.

- Menores de 18 anos

  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
  • Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo doméstico, para Cruzeiro não serve;
  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.

VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)

Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)

- Maiores de 18 anos:

  • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
  • Visto Consular quando exigido;
  • Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos.

- Menores de 18 anos:

  • Viagem internacional, inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento, CNH, carteiras funcionais, etc... não são aceitas);
  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro;
  • Visto Consular quando exigido.

- Estrangeiros:

Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).

VACINAS

Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.

CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VÔO

Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete acarretará em multa cobrada pela Cia Aérea.

Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.

Li&Lu Operadora - R. Eden, 668 sala 1 - Vila Inah - São Paulo - SP - CEP: 05619-000 - Tel/Fax: (11) 3083-5720 - contato@lieluturismo.com.br